Perguntas Frequentes

Sim é extremamente necessário o envio para que sua contabilidade fique o mais transparente possível, se contratar a ferramenta do nosso parceiro conta azul, esse trabalho será simplificado! Pois ao registrar seu extrato na ferramenta nós entramos no software e importamos suas movimentações do mês, poupando tempo e trabalho!

Extratos bancários de contas correntes (mensal); Despesas de água, luz, telefone, aluguel entre outros; Contratos de empréstimos (sempre que houver); Extratos periódicos dos empréstimos (a cada 3 meses); Contratos de financiamentos; Extratos de aplicações financeiras (mensal); Consórcios; Apólices de Seguros; Guias pagas (de todos os setores, fiscal, contábil e trabalhista); Despesas com veículos e manutenção.

Férias: o pagamento deve ser feito sempre 48 horas anterior ao início das férias do funcionário (período de gozo). Salário Mensal: deve ser efetuado o pagamento ao funcionário no quinto dia útil de cada mês. Rescisão: os pagamentos variam conforme o tipo de rescisão contratual.

A primeira parcela poderá ser paga a qualquer momento, respeitando o limite entre 01/02/xx a 30/11/xx. A segunda parcela poderá ser paga a partir de 15/12/xx até o limite máximo que é dia 20/12/xx; Quando a empresa optou por parcela única o período para o pagamento se limitará até 30/11/xx.

Carteira de Trabalho, Cópia da carteira de identidade, Cópia do CPF, Cópia do Título Eleitoral, 01 fotografia 3×4, Atestado médico admissional, Certidão de nascimento dos filhos, Cartão de vacinação para filhos até 6 anos. A partir dos 7 anos comprovação semestral de frequência escolar.

Através de boleto bancário. O pagamento dos honorários é mensal. Exemplo: competência de maio, os serviços prestados em maio serão cobrados no mês de Junho.

Deverá ser apresentado os documentos, que comprovem a venda ou a compra do bem negociado.
Lembrando que esse documento deverá vir no mês do acontecimento da transação (compra ou venda).

A obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica ocorre pela atividade prestada pela empresa. Em muitos casos em que se enquadram dentro das exigências da legislação poderá ser concedida a dispensa de nota fiscal eletrônica.

Notas fiscais deve ser guardadas no mínimo por 6 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 11 anos e os trabalhistas por 30 anos.