IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA- 2020

COMPARTILHE:

Declarar ou não declarar.

Veja os 3 Principais motivos para declarar.

Tentar restituir algum valor que foi retido.

Se ao longo do ano passado, você teve retenção de IMPOSTO DE RENDA em algum valor recebido, como ´ferias por exemplo, você pode fazer a declaração de IRPF e tentar restituir esse montante.

Obtenção de financiamentos

Quem deseja financiar um carro ou uma casa, provavelmente terá de apresentar a declaração de IMPOSTO DE RENDA. Muitos bancos solicitaram esse documento para comprovar, em primeiro ponto, a renda e se há outros imóveis em nome do solicitante. Então, ter a declaração do IMPOSTO DE RENDA é importante para te ajudar a conseguir essa carta de crédito, pois sempre é considerado um documento mais sólido.

Sua ida para o exterior

Vai viajar? No processo para obtenção de visto, apresentar a declaração do IMPOSTO DE RENDA pode te ajudar (e muito) a conseguir a liberação tão desejada. Por exemplo, o consulado americano solicita a declaração no momento da entrevista.

Assim como nos casos de obtenção de financiamentos, para solicitação de vistos um dos motivos para declarar IMPOSTO DE RENDA é que servirá para demonstrar se o solicitante tem renda compatível com o informado, se há bens e vínculo no Brasil.

E se eu não quiser declarar?

Caso você seja isento,  não tem problemas. Afinal, a Receita determina critérios e se você não se encaixa nele, segue a vida. Entretanto, pense que pra algo planejado, como uma viagem ao exterior no ano que vem, talvez seja vantagem declarar.

Se você não for isento e a rebeldia quiser bater na sua porta, cuidado. A Receita Federal está de olho em todos os seus dados, inclusive na sua movimentação bancária.

 

VEJA se esta obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações: 

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

MAIS ARTIGOS